BOLETO CORRETO PARA PAGAMENTO

O único boleto aceitável para pagamento de carga e recarga dos cartões SINDCARD é exclusivamente emitido pelo banco SANTANDER, com o número de identificação do cedente 033, bem como o número do documento deverá ser idêntico a numeração do código de barras, conforme demonstrado no EXEMPLO, deve conter a marca do SINDCARD e do banco SANTANDER tendo como beneficiário Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda, CNPJ 29.055.993/0001-80. Este boleto é uma cobrança registrada. Caso não seja efetuado o pagamento, favor proceder a exclusão do boleto na loja virtual em www.sindpass.com.br

OUTRAS OBSERVAÇÕES

  • A primeira coisa é entender que o código de barras, que a gente chama de conta de consumo, é diferente de um código de barras de um boleto de registro. Uma conta de consumo (água ou luz, por exemplo) tem quatro grupos de número e o último grupo possui só 12 dígitos.
  • O boleto de registro tem oito grupos de números, com 14 dígitos.

 

  • O código do banco, composto por três dígitos, também é um dado a ser observado. Na dúvida, pesquise na internet o código bancário do credor. Cada banco tem o seu código específico.
  • O boleto original precisa ter três itens básicos: nome do pagador (com os dados de quem vai pagar a conta), código do banco e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa. Cuidado com o CNPJ porque golpistas podem abrir empresas falsas. No site da Receita Federal é possível consultar gratuitamente a numeração do CNPJ e saber de a empresa existe.
  • Os últimos dígitos do código de barras do boleto verdadeiro são correspondentes ao valor da conta. Ou seja, o final dele é exatamente o valor da conta que deve ser paga.
O não pagamento em conformidade com o acima exposto não será validado, pois não será direcionado ao Sindpass, consequentemente, não terão os pedidos creditados, sem importar qualquer responsabilidade a esta instituição.