INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1 VALE TRANSPORTE

 

É sempre utilizado por funcionário que recebe obrigatoriamente da empresa onde trabalha o benefício do Vale Transporte na forma da Lei 7.418 e Decreto 95.247. Seu cartão é carregado de créditos em passagens, cujo pagamento já foi efetuado pela empresa, bastando a apresentação do cartão ao validador para efetuar a recarga a bordo. Este tipo de usuário possui restrição de tempo, não podendo ser utilizado no intervalo inferior a 30 minutos no mesmo ônibus e, ainda, no intervalo inferior a 1 minuto em outro ônibus, visando assim evitar fraude em seu uso, os créditos inseridos não perdem a validade.

 

1.1 EXPRESSO

 

Dedicado a todo e qualquer usuário pagante, entre eles profissionais liberais, autônomos, para fins de lazer ou qualquer outro tipo de deslocamento, desvinculado da Empresa onde trabalha. Pode receber cargas e recargas de créditos de valores entre R$ 20,00 (mínimo) e R$ 600,00 (máximo) além de proporcionar aos passageiros mais segurança na hora de pagar as passagens e agilidade no embarque, pois não é preciso usar dinheiro ou esperar por troco. Não há limite de tempo ou de uso, os créditos inseridos não perdem a validade e o mesmo cartão pode ser usado para pagar as passagens de mais de uma pessoa viajando juntas, salvo nos casos de linha seccionada. O Sindcard Expresso visa atender pessoas físicas e deverá ser adquirido diretamente nos postos de vendas, vinculado ao CPF.

 

1.2 SUPER EXPRESSO

 

Cartão ao portador que pode ou não ser cadastrado dedicado a todo e qualquer tipo de utilização sem restrição de tempo de uso, salvo nos casos de linha seccionada. Ideal para utilização particular, por colaboradores e parceiros sem vinculo empregatício ou contratual para uso em caráter pontual e viagens limitadas para exceção de tarifas dia a dia. Pode ser adquirido nos Postos de Atendimento do Sindpass. As recargas devem ser feitas em um dos Postos do Sindpass. Caso deseje efetuar o cadastro deve se dirigir aos Postos do Sindpass, que poderá ser feito como pessoa física e/ou jurídica. Pessoa física deve comparecer munida de CPF, RG e comprovante de residência (original e cópia).Pessoa jurídica, cópia do contrato social, cópia do CNPJ e declaração em papel timbrado da empresa se responsabilizando pela guarda e utilização do cartão. Somente para os cadastrados poderá ser efetuada a 2ª via, mediante o pagamento de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Para os não cadastrados não haverá necessidade de 2ª via, basta a aquisição de um novo cartão.

 

2 RECARGAS

 

Os cartões Sindcard possuem os seguintes limites de cargas e recargas:

 

  • Expresso: mínimo de R$20,00 na primeira compra e máximo de R$600,00.

 

  • Vale Transporte: no mínimo a menor tarifa vigente no sistema Sindcard e no máximo R$ 1.200,00 por recarga, podendo ser cumulativas.

 

  • Super Expresso: mínimo de R$20,00, na primeira compra, e máximo de R$600,00, acrescido do custo do casco de R$ 10,00 (dez reais). Caso deseje reaproveitar o cartão basta que compareça em um dos Postos de Atendimento munido do cartão para efetuar a recarga.

 

OBSERVAÇÃO: Recarga dos cartões Expresso e Super Expresso no mínimo a menor tarifa vigente no sistema Sindcard. Ao apresentar o cartão ao validador o passageiro receberá informações dos créditos do seu cartão.

 

Nos ônibus que possuírem o sistema de seccionamento com 2 roletas para pagamento por trecho de acordo com a tarifa oficial. Portanto, ATENÇÃO, o seu cartão Sindcard Vale Transporte, Expresso e Super Expresso somente poderá ser usado uma única vez por viagem, sendo necessário sua leitura na primeira roleta no ato do embarque e igualmente sua leitura na roleta de desembarque, caso contrário as roletas serão automaticamente travadas com obrigação do passageiro usuário ao pagamento da tarifa cheia/total (percurso inteiro). Assim mantenha a posse do cartão em toda a viagem.
Os pedidos de cartões serão entregues no Posto de Atendimento cadastrado pela empresa no sistema. Em casos especiais em que a empresa necessite retirar o cartão em um Posto diferente do cadastrado, o responsável deverá enviar um email solicitando a troca de Posto para contato@sindpass.com.br com cópia para impressão@sindpass.com.br.

 

3 Alertamos que os cartões Sindcard Vale Transporte, Expresso e Super Expresso deverão possuir, no mínimo, o valor da tarifa correspondente à linha em que estiverem sendo utilizados.

 

4 Os cartões Sindcard, possuem em seu chip duas pastas de armazenamento de créditos, e a cada pagamento de pedido feito pelo seu empregador uma destas pastas recebe o crédito. Caso você empregado não as utilize no prazo de 18 meses contados da liberação do pedido, para sua segurança, será necessário que compareça a um dos Postos do Sindpass para desbloquear as recargas.

 

5 Se cartão Sindcard Vale Transporte deve ser utilizado no percurso casa/trabalho ou vice versa e, para sua própria segurança, com restrição de 30 minutos para ser utilizado no mesmo ônibus. Lembrando que o espaço de tempo de um ônibus para o outro é de 1 minuto.

 

6 O cartão Expresso e Super Expresso não possuem restrição de tempo de uso;

 

7 ANÁLISE DE CARTÕES

 

Se por algum motivo, seu Cartão Sindcard apresentar mau funcionamento procure, imediatamente,  um de nossos Postos de Atendimento e o apresente para que seja analisado.

 

Caso tenha saldo em seu cartão e houver a necessidade de análise deste por alguns dias, será fornecido um cartão chamado Vale Emergencial para utilização durante o período de averiguação do seu Cartão Sindcard. Cumpri informar que os créditos fornecidos no Vale Emergencial serão descontados da totalidade do seu Cartão original.
Após análise e correção do problema detectado, o Cartão Sindcard será devolvido ao seu usuário e este, obrigatoriamente, devolverá o Vale Emergencial no Posto de Atendimento do Sindpass pois, caso contrário, será cobrado o valor do casco (R$ 10,00).

 

Sendo constatado que o problema do Cartão Sindcard é decorrente de  mau uso pelo seu portador, a segunda via será fornecida mediante ao pagamento de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), entretanto, se o defeito não decorrer de mau uso, nada será cobrado, sendo fornecido outra via gratuitamente.

 

Por fim, importante esclarecer que não será necessária análise detalhada e fornecimento de Vale Emergencial em casos de cartões com mau uso do usuário, ou seja, quebrados, amassados, trincados, quando necessariamente deverá ser solicitada a segunda via do cartão com a pagamento do seu valor respectivo.

 

Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão Vale Transporte, o funcionário deverá se direcionar ao Posto de Atendimento e solicitar a 2ª Via mediante ao pagamento de R$ 35,00, munido de RG e CPF, preencher e assinar a solicitação de cancelamento.

 

Em caso de perda ou roubo em nosso período de recesso, o usuário deverá enviar um email para sindpass@sindpass.com.br contendo RG, CPF e o número do cartão com o assunto PERDA DE CARTÂO. O cartão será bloqueado no próximo dia útil. Para análise de ressarcimento do valor caso o cartão venha ser utilizado, o usuário deverá no próximo dia útil comparecer  a um Posto de Atendimento e solicitar uma 2ª via do cartão portando os documentos de identidade, CPF e cópia do email enviado.

 

O cartão Expresso deve ser cancelado diretamente nos Postos de Atendimento do Sindpass com os seguintes documentos: CPF e RG. O valor da 2ª via é de R$35,00 (trinta e cinco reais).

 

O cartão Super Expresso para os cadastrados de pessoa física deve ser cancelado em um dos Postos de Atendimento do Sindpass, com os seguintes documentos: número do cartão a ser cancelado, CPF e RG. No caso de pessoa jurídica deve ser impresso formulário no site e levar preenchido até um dos Postos de Atendimento do Sindpass. O valor da 2ª via é de R$35,00 (trinta e cinco reais).

 

9 CUIDADOS COM O SEU CARTÃO

 

  • Não deixá-lo exposto ao sol ou ao calor.
  • Não deixar em contato com produtos químicos.
  • Proteja-o dos raios solares, umidade e areia.
  • Não use clipes, fita adesiva, não molhe, não danifique.

 

10 USO INDEVIDO

 

O uso indevido do cartão eletrônico Sindcard Vale Transporte, Escolar, Portador de Necessidades Especiais, e a sua transferência a terceiros pode caracterizar os crimes dos artigos 171 e 308 do Código Penal Brasileiro (estelionato e uso indevido de documento alheio)e, para os casos de empregado, também a demissão por justa causa na forma do parágrafo terceiro, do art 7º do Dec. 95.247/87. O cartão Expresso e Super Expresso podem ser transferido a terceiros com o consentimento do proprietário.

 

Fica o comprador/empregador ciente de que responsabiliza-se repassar as regras que constam nesse documento aos seus funcionários e colaboradores para conhecimento.