As recargas realizadas no cartão sempre são acumulativas, mesmo não usando o cartão regularmente.
Sim, todo o saldo que está ainda no cartão antigo é transferido para o novo sem qualquer alteração.
Todas as pessoas que possuem vinculo empregaticio, prestadores de serviços ou colaboradores de Empresa em que esta última se obrigue, observada a legislação em vigor, ao respectivo fornecimento.
Usuário: Procure o setor de RH da empresa onde trabalha. Pessoa Juridica: Clique no link “LOJA VIRTUAL” para fazer o cadastro da sua empresa e funcionários. Pessoa Física: Essa opção dever ser utilizada por pessoas que possuem funcionários particulares, tais como empregadas domésticas, motoristas, etc. O cadastro deve ser feito através do site www.sindpass.com.br, clicando no link “LOJA VIRTUAL”, escolher a opção PARA PESSOA FISICA QUE DESEJA CADASTRAR SEUS FUNCIONÁRIOS “CLIQUE AQUI”.
Procure umas das agências do Sindpass habilitados para o cadastro e compra do mesmo.
Procure os postos de atendimento (consulte endereços e horários de funcionamento no link POSTOS DE ATENDIMENTO), apresente seu cartão para que seja avaliado. Constatado o mal uso a 2ª via será fornecida mediante ao pagamento de R$35,00 (trinta e cinco reais), constatado defeito do cartão será fornecida outra via gratuitamente.
O funcionário deve se direcionar até o posto de atendimento do SINDPASS mais próximo, preencher o documento de solicitação de cancelamento e solicitar a 2ª Via mediante ao pagamento de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso seja identificado, seu cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. Já que o cartão é de uso pessoal e intrasferivel.
A fraude por clonagem ou falsificação é inviável em razão dos avançados conceitos de segurança que são empregados em sua fabricação.
A bilhetagem trouxe poucas alterações visuais nos coletivos. A mudança mais perceptível é a presença do validador, um equipamento no formato de uma caixa retangular, fixado em uma das colunas, ao lado do cobrador.
Ao apresentar o cartão ao validador o passageiro receberá informações da totalidade dos créditos do seu cartão.
Sim. Observado aquilo que for combinado com a empresa onde trabalha ou presta serviço.
Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão Vale Transporte, o funcionário deverá se direcionar ao Posto de Atendimento e solicitar a 2ª Via mediante ao pagamento de R$ 35,00, munido de RG e CPF, preencher e assinar a solicitação de cancelamento.
Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão Vale Transporte, o funcionário deverá se direcionar ao Posto de Atendimento e solicitar a 2ª Via mediante ao pagamento de R$ 35,00, munido de RG e CPF, preencher e assinar a solicitação de cancelamento.
A 2ª via será cobrada, pelo valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para o cartão Super Expresso, Expresso e Vale Transporte.
Não. O cartão é do funcionário, e poderá ser utilizado para a outra empresa onde o funcionário irá trabalhar. Após a recisão de trabalho, a empresa onde o funcionário trabalhava deve devolver o cartão.
Os cartões estarão no posto de atendimento 05 dias após a confirmação do pagamento do boleto.
As retiradas de primeira via pelas empresas através de seus prepostos, será realizado de segunda a sexta feira no horário de atendimento do respectivo posto.Os cartões serão retirados mediante ao documento obrigatório ” Autorização de Retirada”, documento que pode ser retirado no link DOCUMENTOS, seguindo o modelo padrão.
Sim, em qualquer cidade.
Na compra de cada cartão, a retirada dos cartões deve ser feita nos postos do SINDPASS. Logo após, a empresa deverá acessar o site e desbloquear os cartões, após o desbloqueio no site, o cartão leva até 48 horas para obter crédito.
Será entregue a relação contendo o nome e o número de cada cartão.
Todo crédito é acumulativo. Caso não faça uso dos créditos no prazo de 18 meses, o cartão será bloqueado por questão se segurança do usuário. Neste caso, o usuário do cartão deve se dirigir a um dos postos de atendimento do SINDPASS com o cartão SINDCARD e o documento de identidade em mãos para que seja realizado o desbloqueio do cartão. Imediatamente as recargas pendentes serão disponibilizadas para o cliente.
A legislação do vale transporte garante que todas as compras de créditos realizadas até o dia anterior a publicação no órgão ofical passam ser utilizadas por 30 dias, com a cobrança do valor antigo da tarifa.
Os cartões Expresso e Super Expresso pagam quantas passagens forem necessárias desde que exista crédito suficiente.
Sim. Quando o empregador realizar o pagamento do pedido de recarga para o cartão do funcionário a recarga entrará automaticamente no cartão, bastando que o apresente em um dos validadores do sistema SINDCARD a bordo dos ônibus para que a recarga seja adicionada automaticamente ao cartão. O procedimento é diferente apenas nos casos em que o cartão ainda possuir recargas armazenadas. Essa situação ocorre porque o cartão SINDCARD possui capacidade de armazenamento de 2 arquivos distintos, que equivalem a 2 recargas. Somente serão armazenadas novas recargas na medida em que os créditos forem se esgotando. Assim, se houver uma recarga pendente ainda não armazenada no cartão, significa que ainda há créditos a serem utilizados.
Sempre que um funcionário estiver de férias, licença, ou for afastado temporária ou definitivamente (demissão) do seu quadro de colaboradores, por qualquer motivo que seja, deverá inativá-lo em seu cadastro, pois apenas os funcionários que estejam recebendo os créditos mensalmente devem permanecer ativos no sistema, a fim de que eventuais problemas com a conta da empresa não afetem o cartão do usuário.
O procedimento de inativação é o seguinte:
1) Após entrar no site www.sindpass.com.br, deverá clicar na aba Loja Virtual inserindo o CNPJ ou CPF cadastrado, bem como a senha de acesso para efetuar o seu login;
2) em seguida deverá entrar no menu Funcionários e clicar em Atualizar;
3) procurar o funcionário que deseja inativar, e, após encontrá-lo, deverá clicar no código que se encontra atrás do seu nome;
4) para inativar o funcionário deverá clicar no campos Status e escolher a opção Inativo;
5) Para finalizar clicar no botão Atualizar.
Caso ocorra alguma duvida sobre o procedimento acima, favor entrar em contato com o suporte pelo telefone (24) 2106-5656.
Prezados usuários e clientes do Sindpass, a importância da compra do vale transporte para seus empregados, vai além de sua obrigação legal, com base na Lei nº 7.418/1985, mas também evita qualquer tipo de discussão referente a pagamento de hora extra.
Isso porque, para aqueles funcionários que não usam o vale transporte e que são transportados por condução particular ou qualquer outro meio de transporte que não seja o transporte publico de passageiros regular, o tempo transcorrido no trajeto para o trabalho e vice e versa, poderá ser considerado pela justiça do trabalho como jornada de trabalho (hora in itinere), conforme art. 58, parágrafo 2º da CLT.
Assim, alertamos que a melhor forma de se evitar possível condenação de hora extra na justiça do trabalho com o horário in itinere, é a compra do vale transporte para os empregados.
Sim, para que garanta as suas utilizações e recargas mensalmente.