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ATENÇÃO
Por força de reiteradas decisões judiciais, o SINDPASS não dá qualquer informação sobre o saldo e o uso do vale-transporte de nenhum dos portadores de tal modalidade de cartão a nenhuma outra pessoa que não o seu titular, munido de seu cartão, em qualquer um dos 08 (oito) postos de atendimento ao público, nem mesmo ao seu empregador.
Justamente por isso, É DE TODO ENGANOSA toda e qualquer proposta veiculada por empresas de gestão da compra do vale-transporte para empregadores situados no Sul Fluminense, com a promessa de economia de cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de tal custo em decorrência da otimização dos pedidos, deixando de carregar os cartões dos empregados que ainda eventualmente possam ou não possuir saldo em suas contas.
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TAXA DE CREDENCIAMENTO
A partir da implantação do Sindcard Vale Transporte, o SINDPASS disponibilizou para os clientes o que existe de mais moderno: o serviço de RECARGA A BORDO. A recarga a bordo é um serviço disponibilizado especialmente para as empresas, e para as pessoas físicas que oferecem o beneficio do Vale Transporte aos seus funcionários.
Através desse serviço, os clientes cadastrados no site podem fazer a compra de créditos via internet 24 horas por dia, todos os dias da semana, para cada cartão em poder de seus colaboradores.
Ao receber a solicitação de compra por parte da empresa e a confirmação do pagamento, os cartões serão automaticamente recarregados na próxima passagem no validador do ônibus. O custo referente a este serviço é apenas o valor da taxa administrativa de R$11,00 cobrada para manutenção deste serviço.
Com esta tecnologia, as empresas e as pessoas físicas cadastradas evitam ter que recolher os cartões dos colaboradores e se deslocar à Central de Atendimento toda vez que adquirir créditos eletrônicos.
TERMO DE USO
- Leia atentamente para prosseguir na compra, clicando ao final para continuar.
Estes Termos de Uso (“Termos de Uso”) contém as condições gerais aplicáveis aos serviços oferecidos pelo SINDPASS (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda), com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Benedita Helena de Lima, Nº 140, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 29.055.993/0001-80 (denominado simplesmente “SINDPASS”), por meio do Site.
ATENÇÃO: LEIA ESTES TERMOS DE USO CUIDADOSAMENTE ANTES DE ACESSAR QUALQUER CONTEÚDO DO SITE.
QUALQUER PESSOA LEGALMENTE CAPAZ QUE UTILIZE O SITE DECLARA QUE CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTES TERMOS DE USO E TODAS AS POLÍTICAS E PRINCÍPIOS QUE O REGEM.
A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE É NECESSÁRIA PARA QUE O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD USUFRUA DAS FERRAMENTAS DO SITE EM SUA INTEGRALIDADE.
Estes Termos de Uso são destinados a regular o uso do Site por toda e qualquer pessoa e, dada sua publicidade, não é passível de alegação por qualquer das partes de desconhecimento de seu conteúdo.
Estes Termos de Uso estão disponíveis na página principal do Site, no link “www.sindpass.com.br/index.php/loja-virtual/termodeadesao”, para verificação de qualquer pessoa, a qualquer momento, independente de cadastro prévio no Site.
Se você tiver alguma dúvida sobre a presente Política de Privacidade, entre em contato com o e-mail do Encarregado/DPO (lgpd@sindpass.com.br) ou através do e-mail duvidas.comite@sindpass.com.br.
1. DEFINIÇÕES
Para interpretação dos Termos de Uso, considera-se que o significado é o estabelecido abaixo:
a) Empresa concessionária: todas as empresas associadas ao SINDPASS – central de atendimento SINDPASS;
b) Ônibus: transporte coletivo de passageiros com equipamento (validador, catraca e biometria) que captam e transmitem determinados dados e informações do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD de forma pseudoanonimizado, sempre com observância à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, à legislação específica e à fiscalização pertinente.
c) SINDPASS: é o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda, proprietário e licenciante do Site, responsável por todos atendimentos ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, nos esclarecimentos de dúvidas, pedidos de cancelamento dos cartões, solicitação de emissão de 2ª via dos cartões e dentre outros;
d) CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR: Pessoas físicas ou jurídicas que, para efetuar a compra de vale-transporte eletrônico e/ou demais cartões valorados em benefício de seus empregados, colaboradores e parceiros em geral, que serão classificados no item “e” e que, de livre e espontânea vontade, mediante consentimento de cadastro e utilização de dados pessoais com a finalidade, adequação e necessidade de cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, atender interesse legitimo do controlador, proteção ao crédito e outros constantes da LGPD, acessam o Site e realizam o cadastro na Loja Virtual para requisitar a entrega de Vale-Transporte eletrônico e preenchem formulários de solicitação nos postos de atendimento quanto aos demais cartões SINDCARD, consentindo, desta forma, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade;
e) USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD: Pessoas físicas ou jurídicas que são proprietários do cartão SINDCARD, beneficiários dos créditos eletrônicos em passagens para utilização dos cartões valorados no transporte coletivo do sistema SINDCARD, que de livre e espontânea vontade, mediante consentimento de cadastro e utilização de dados pessoais com a finalidade, adequação e necessidade de cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, atender interesse legitimo do controlador, proteção ao crédito e outros constantes da LGPD, legislação específica e fiscalização pertinente, preenchem formulários de solicitação do cartão a que pretendem adquirir nos postos de atendimento SINDPASS, ou fornecem seus dados nos termos da legislação pertinente do Vale-Transporte ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR para uso na Loja Virtual, consentindo, desta forma, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade;
f) Site: é o Sitio eletrônico onde constam estes termos de uso;
g) Loja Virtual SINDPASS: É o sistema eletrônico utilizado pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR através do site sindpass.com.br– opção Loja Virtual SINDPASS para recarga a bordo de créditos para os cartões emitidos pelo SINDPASS utilizáveis nos ônibus dos sistemas municipais e intermunicipais de transporte coletivo; para entrega de Vale-Transporte mediante requisição e recarga dos créditos eletrônicos para os cartões do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD do sistema SINDCARD;
h) Aceitar ou Aceite: significa o ato do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR que consiste em clicar na caixa “Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade” disposta no Site. Tal ato implica no consentimento e na manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR concorda com todo o disposto em tais documentos;
i) Conteúdo: significa toda e qualquer informação disponibilizada pelo ou por meio do Site, tais como textos, dados, imagens, vídeos, áudios, recursos interativos etc., incluindo-se os códigos fontes empregados para exibição desses conteúdos, como aqueles em linguagem HTML, CSS, PHP, entre outros;
j) Conta: significa a conta de acesso do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR perante o Site, sustentado pela URL: https://www.sindpass.com.br/;
k) Senha do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR: São identificadores alfanuméricos, definidos pelo próprio CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, de seu exclusivo conhecimento, utilizados no momento do acesso à Loja Virtual SINDPASS;
l) Senha do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD: Códigos de ID’s dos cartões SINDCARD, de uso pessoal e intransferível;
m) Dados Pessoais: consiste em informações que permitam a identificação, direta ou indiretamente, de pessoas naturais, usados para cadastro, tais como: Nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, endereço, e-mail, nome da mãe, nº de telefone.
n) Dados Pessoais Sensíveis: consiste em Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural – sendo que o SINDPASS não coleta dados sensíveis para emissão dos Cartões de Vale Transporte, exceto, quando se tratar, eventualmente, de menores de idade, situação em que os dados são fornecidos pelos representantes legais ao empregador.
o) Política de Privacidade: consiste na Política de Privacidade que rege as disposições sobre a utilização dos dados do Cliente/Usuário constantes no Site;
2. OBJETO
Constituem objeto do presente a entrega de Vale-Transporte e créditos de passagens eletrônicos mediante requisição e pagamento do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, prestados no website sindpass.com.br – opção Loja Virtual SINDPASS, bem como a entrega mediante requisição e pagamento, pela Empresa Concessionária, de Vales-transportes em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, em quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subsequentes deste instrumento.
Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma de valores em reais nos cartões eletrônicos do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
A central de atendimento fornecerá ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR todos os cartões SINDPASS e correspondentes créditos eletrônicos que este tenha necessidade, segundo pedidos que serão realizados conforme as regras previstas neste instrumento.
Os cartões eletrônicos novos serão automaticamente emitidos para cada USUÁRIO TITULAR DO CARTÃO SINDCARD do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR cadastrado após o pedido ser realizado, ficando disponíveis para retirada na central de atendimento 05 (cinco) dias úteis após a compensação do boleto bancário.
Para possibilitar a recarga a bordo com a necessária segurança, o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR deverá confirmar, no próprio site, a retirada dos cartões do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
A central de atendimento oferecerá ainda o seguinte:
a) Processo integrado de cadastro, entrega e gerenciamento de pedidos, via sistema disponível na internet, acessado com a senha do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR;
b) Recarga embarcada em todos os veículos da frota do sistema municipal e intermunicipal de transporte coletivo operado pelas Empresas Concessionárias filiadas ao SINDPASS nos cartões do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD;
c) Bloqueio do cartão em caso de perda ou roubo e recuperação dos créditos não utilizados, observado o tempo decorrido entre a ocorrência do fato, a comunicação à central de atendimento SINDPASS e a comunicação aos validadores embarcados;
d) Para a recuperação dos créditos eletrônicos de passagens não utilizados será necessário a apresentação do comprovante de recarga efetuada, conforme previsto na cláusula 1, item “e”.
3. CADASTRO DO CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD:
Estes Termos de Uso conferem ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR uma licença pessoal, irrevogável e intransferível de uso do Site, enquanto perdurar o estado de compra, sendo certo que o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR não poderá utilizar e nem permitir o uso do Site para qualquer outra finalidade não expressamente prevista nestes Termos de Uso e, ainda, conforme a LGPD, legislação específica e à fiscalização pertinente.
Dessa forma, não será permitido ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar o Conteúdo disponibilizado pelo SINDPASS e viabilizado pelo Site.
Para o uso do Site ou nos atendimentos nos postos de atendimento, o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR deverá realizar o seu cadastro, ato no qual fornecerá ao SINDPASS, além dos seus próprios dados, os Dados Pessoais do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, tudo de forma livre e consentida, além de ter que cadastrar uma senha própria, que serão utilizados para acesso à Conta do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e para a finalidade deste instrumento.
Os dados cadastrais do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD são de uso exclusivo da Empresa Concessionária e, portanto, terão tratamento confidencial, garantindo a proteção e privacidade dos dados pessoais, nos termos da LGPD, legislação específica e da fiscalização pertinente.
O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR será responsável pela veracidade, validade e precisão dos Dados Pessoais por ele fornecidos, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado. O SINDPASS não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar os Dados Pessoais fornecidos pelos CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD;
É responsabilidade do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR fornecer, mensalmente, enquanto vigorar o contrato de trabalho ou de prestação de serviços em geral entre eles e seus empregados, colaboradores e parceiros em geral, USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, comprovantes das recargas efetuadas nos respectivos cartões do sistema SINDCARD, para efeito de comprovação e garantia dos depósitos de créditos em passagens realizados;
A senha criada pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR para acesso à sua Conta será confidencial e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, que deverá entrar em contato com o SINDPASS, imediatamente, na hipótese de comprometimento de seu sigilo. O SINDPASS não recomenda o uso, pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, da mesma senha para diversos sites na internet, ou a inserção de Dados Pessoais como parte da senha.
É facultado ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR fazer quantas alterações subsequentes desejar de sua senha, através de menu interno do sistema. Em caso de perda da senha, uma nova senha será gerada e enviada ao e-mail cadastrado pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR.
O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR está plenamente ciente e concorda que ao fornecer os seus Dados Pessoais e os Dados Pessoais dos USUÁRIOS BENEFICÁRIOS CONSUMIDORES TITULARES DOS CARTÕES SINDCARD ao SINDPASS, tais dados serão utilizados exclusivamente para o SINDPASS atender o propósito destes Termos de Uso e da legislação específica, bem como usar tais dados na forma da Política de Privacidade, sempre em consonância com a LGPD.
A utilização do Site pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR possui caráter pessoal e intransferível, unicamente para fins lícitos relacionados ao propósito a que o Site se destina, nos termos destes Termos de Uso. Em nenhuma hipótese o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR terá acesso ao código fonte do Site aqui licenciado, uma vez que o código fonte do Site é de propriedade intelectual do SINDPASS ou de seus licenciadores.
Caso o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR deseje alterar ou retificar algum dado cadastral, seja da própria compradora ou de seu funcionário, a solicitação poderá enviada para o e-mail contato@sindpass.com.br, com cópia para lgpd@sindpass.com.br, devendo obrigatoriamente constar de forma clara e fundamentada o dado que se busca alterar ou retificar. Tal solicitação deverá ser feita obrigatoriamente utilizando-se de e-mail corporativo, com nome da empresa, o nome e o cargo da pessoa que está efetuando a solicitação, bem como todos os documentos pertinentes à alteração ou retificação solicitada, os quais deverão ser enviados digitalizados no ato da solicitação.
O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR está plenamente ciente e concorda expressamente com o sigilo de informações em benefício do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD na forma do direito à privacidade, garantido constitucionalmente no art. 5º, inc. X.
4. CADASTRAMENTO DE USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD – DADOS PESSOAIS COLETADOS E UTILIZADOS:
O Vale-Transporte constitui benefício concedido pelo empregador (CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR) ao empregado, colaborador e parceiros em geral (USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD) para ser utilizado efetivamente nos deslocamentos residência- trabalho e vice-versa, razão pela qual, seguindo estritamente a Lei Federal 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e decreto regulamentar em pleno vigor, as empresas concessionárias disponibilizam o SINDPASS como gestor do Vale-transporte exclusivamente aos empregadores (CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR).
Para tanto, como determina a lei, precisam identificar os empregados, colaboradores e parceiros em geral beneficiários (USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD) e as linhas a serem utilizadas, adotando uma metodologia de cadastramento usual no país, que possibilita a identificação de quem se apresenta para usar o benefício pelo respectivo: Nome, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe e do endereço residencial completo.
O cadastro de dados pessoais não sensíveis pode ser realizado pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, e os sensíveis, excepcionalmente quando necessário, pelo próprio USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, nos postos de atendimento ou através de procedimento próprio solicitado via e-mail contato@sindpass.com.br. Para os casos de alterações ou retificações de dados, a solicitação poderá ser feita nos postos, através dos procedimentos adotados ou pelo e-mail contato@sindpass.com.br, com cópia para lgpd@sindpass.com.br, sendo imprescindível a apresentação ou envio digitalizado de documento de identificação com foto, constando o RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe e comprovante de endereço atualizado, devendo, ainda, constar de forma clara e fundamentada qual dado deve ser alterado ou retificado.
Os dados fornecidos servem, portanto, para comprovação da efetiva utilização do benefício pelo próprio USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD conforme exigência legal, para a finalidade, adequação e necessidade de cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, atender interesse legitimo do controlador, proteção ao crédito do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
5. PEDIDOS E PREÇOS:
O pedido de créditos eletrônicos para cartão SINDCARD deverá ser realizado pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR diretamente através do website sindpass.com.br – Opção Loja Virtual SINDPASS, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado (compensação do boleto bancário gerado) com 3 (três) dias úteis de antecedência à data fixada para disponibilização do uso do benefício para os seus empregados, colaboradores e parceiros em geral (USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD), conforme item 6 deste instrumento.
As quantidades e valores imputados no sistema são de inteira responsabilidade do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, cabendo a este a verificação das informações antes do pagamento do boleto, data a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado.
Os valores mínimos a serem creditados nos cartões SINDPASS do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD deverão ser de duas tarifas vigentes no sistema municipal ou intermunicipal de transporte coletivo na data da geração do pedido. Quanto ao valor máximo, será permitido um acúmulo de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em cada cartão, ficando o restante vinculado ao CPF do titular, mediante criptografia.
O primeiro cartão do USUÁRIO TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD será fornecido sem custo. A partir do segundo cartão, será cobrado um valor correspondente.
Exclusivamente pelo serviço de recarga a bordo, o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR pagará, por pedido, o valor da taxa correspondente, independentemente do número de USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD a serem beneficiados.
Quando os créditos eletrônicos já estiverem liberados para carga ou recarga dos cartões SINDCARD, os valores pagos não serão devolvidos.
Não será possível a transferência de créditos eletrônicos entre cartões, nem tampouco a troca desses créditos por Vales-transportes impressos, tendo em vista a falta de regulamentação legal que permita a portabilidade dos créditos eletrônicos desta natureza de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados ou da legislação pertinente para Vales-transportes e passagens. Para a recuperação dos créditos eletrônicos de passagens não utilizados será necessário a apresentação do comprovante de recarga efetuada, conforme previsto na cláusula 1, item “e”.
6. PAGAMENTO:
Todos os pagamentos de créditos eletrônicos deverão ser realizados através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema. Este boleto terá validade de 10 (dez) dias a contar da data de emissão, sendo que, no caso de não ser pago, o pedido será cancelado automática e definitivamente, não sendo possível recuperá-lo.
Os créditos serão disponibilizados para recarga a bordo nos veículos da Empresa Concessionária 3 (três) dias úteis após o pagamento do boleto bancário.
Todos os recibos referentes aos pedidos ou requisições realizados pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR estarão disponíveis permanentemente no site para consulta, impressão e reimpressão após a confirmação do pagamento do boleto bancário.
A Loja Virtual SINDPASS estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos da empresa concessionária depende do efetivo pagamento do boleto bancário e dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido. Entretanto, mediante aviso prévio ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR por meio das telas de mensagens da Loja Virtual SINDPASS, a Empresa Concessionária poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores.
7. CUIDADOS COM O CARTÃO
7.1 SENHOR CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, SEGUE ABAIXO INSTRUÇÕES PARA SEUS EMPREGADOS, COLABORADORES E PARCEIROS EM GERAL USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SINDCARD:
a) Não deixar exposto ao sol ou ao calor.
b) Não deixar em contato com produtos químicos.
c) Proteja-o dos raios solares, umidade e areia.
d) Não use clipes, fita adesiva, não molhe, não danifique.
7.2 VALE TRANSPORTE: É sempre utilizado por funcionário que recebe obrigatoriamente da empresa onde trabalha o benefício do Vale Transporte na forma da Lei 7.418 e Decreto 95.247 e decreto regulamentar. Seu cartão é carregado de créditos em passagens, cujo pagamento já foi efetuado pela empresa, bastando a apresentação do cartão ao validador para efetuar a recarga a bordo. Este tipo de usuário possui restrição de tempo, não podendo ser utilizado no intervalo inferior a 30 minutos no mesmo ônibus e, ainda, no intervalo inferior a 1 minuto em outro ônibus, visando assim evitar fraude em seu uso.
7.3 RECARGAS: Os cartões SINDCARD possuem os seguintes limites de cargas e recargas:
a) Vale Transporte: no mínimo a menor tarifa vigente no sistema SINDCARD e no máximo R$ 1.200 por recarga, podendo ser cumulativas.
b) Caso deseje reaproveitar o cartão basta que compareça em um dos Postos de Atendimento munido do cartão para efetuar a recarga.
7.4 Nos ônibus que possuírem o sistema de seccionamento com 2 roletas para pagamento por trecho de acordo com a tarifa oficial. Portanto, ATENÇÃO, o seu cartão SINDCARD Vale Transporte, somente poderá ser usado uma única vez por viagem, sendo necessário sua leitura na primeira roleta no ato do embarque e igualmente sua leitura na roleta de desembarque, caso contrário as roletas serão automaticamente travadas com obrigação do passageiro usuário ao pagamento da tarifa cheia/total (percurso inteiro). Assim mantenha a posse do cartão em toda a viagem.
7.5 Os pedidos de cartões serão entregues no Posto de Atendimento cadastrado pela empresa no sistema. Em casos especiais em que a empresa necessite retirar o cartão em um Posto diferente do cadastrado, o responsável deverá enviar um email solicitando a troca de Posto para contato@sindpass.com.br com cópia para impressao@SINDPASS.com.br
7.6 Alertamos que os cartões SINDCARD Vale Transporte deverá possuir, no mínimo, o valor da tarifa correspondente à linha em que estiverem sendo utilizados.
7.7 Os cartões SINDCARD, possuem em seu chip duas pastas de armazenamento de créditos, e a cada pagamento de pedido feito pelo seu empregador uma destas pastas recebe o crédito. Caso você empregado não as utilize no prazo de 18 meses contados da liberação do pedido, para sua segurança, será necessário que compareça a um dos Postos do SINDPASS para desbloquear as recargas.
7.8 Para a recuperação dos créditos eletrônicos de passagens não utilizados será necessário a apresentação do comprovante de recarga efetuada, conforme previsto na cláusula 3.6.
7.9 Se cartão SINDCARD Vale Transporte deve ser utilizado no percurso casa/trabalho ou vice versa e, para sua própria segurança, com restrição de 30 minutos para ser utilizado no mesmo ônibus. Lembrando que o espaço de tempo de um ônibus para o outro é de 1 minuto.
7.10 Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão Vale Transporte, o funcionário deverá se direcionar ao Posto de Atendimento e solicitar a 2ª Via mediante ao pagamento do valor correspondente, munido de RG e CPF, preencher e assinar a solicitação de cancelamento.
7.11 No caso de pessoa jurídica deve ser impresso formulário no site e levar preenchido até um dos Postos de Atendimento do SINDPASS.
7.12 O uso indevido do cartão eletrônico SINDCARD Vale Transporte e a sua transferência a terceiros pode caracterizar os crimes dos artigos 171 e 308 do Código Penal Brasileiro (estelionato e uso indevido de documento alheio) e, para os casos de empregado, também a demissão por justa causa na forma do decreto regulamentar.
7.13 Fica o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR ciente de que se responsabiliza repassar as regras que constam nesse documento aos seus empregados, colaboradores e parceiros em geral USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD para conhecimento.
7.14 Ao adquirir um cartão valorado do Sistema SINDCARD tenha ciência das condições contratuais de adesão e contratação do Sistema SINDCARD.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 As comunicações de perda, roubo ou danos aos cartões poderão ser feitas diretamente pelo USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR (ou pelo departamento de recursos humanos, desde que devidamente autorizado), na central de atendimento SINDPASS, de segunda à sexta-feira (clique aqui para saber os horários de funcionamento), sendo garantida a recuperação dos créditos remanescentes do cartão extraviado, a partir das 3 (três) horas do dia subsequente ao pedido de cancelamento.
8.2 Em caso de dano não ocasionado pelo mau uso do cartão, a segunda via será fornecida gratuitamente. No caso de ser constatado mau uso, perda, roubo ou outros motivos, será cobrado um valor correspondente, que deverá ser pago no ato do pedido da segunda via do cartão. Em ambos os casos, a entrega da segunda via será feita no prazo de 6 (seis) dias úteis após o pedido do novo cartão.
8.3 O USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD é proprietário e responsável pelo cartão, que é pessoal e intransferível, com sigilo de informações garantido em caráter exclusivo, devendo respeitar as condições de uso e conservação. Em caso de dúvidas sobre a utilização, este poderá, em caráter pessoal, realizar consulta ao extrato diretamente na central de atendimento SINDPASS. Se mudar de emprego, o USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD permanecerá com o cartão para ser utilizado pelo novo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR, concordando que com relação ao saldo e utilização do cartão SINDCARD, as informações serão prestadas nos ônibus e nos postos de atendimento.
9. RESPONSABILIDADES:
9.1 O SINDPASS não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
a) Pela autenticidade, validade e precisão dos dados voluntariamente fornecidos pelos CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e/ou coletados do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARDcompetindo ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD verificar, por conta própria, se tais informações são verdadeiras e completas antes de tomar qualquer decisão nelas baseada;
b) Por eventuais prejuízos sofridos pelos CLIENTE EMPREGADOR COMPRADORe USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARDem razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa do SINDPASS, devendo o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD manter, às suas expensas, um ambiente favorável ao funcionamento do Software/Aplicativo/Site.
c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro; e/ou:
d) Por danos causados por programas nocivos ao Software, tais como, mas sem se limitar, a vírus, trojans e hackers.
9.2 O SINDPASS não garante que as funções contidas no Site atendam às necessidades do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, que o Site estará disponível ininterruptamente ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Site serão corrigidos ou que o Site será compatível ou funcionará com qualquer software, aplicações, ou serviços de terceiros.
9.3 O SINDPASS, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, legislação específica e fiscalização pertinente, envidará os melhores esforços para manter os dados sempre seguros, adotando medidas de segurança e de proteção compatíveis com a natureza dos dados coletados, usados e armazenados, conforme a nossa Política de Privacidade.
9.4 O SINDPASS não se responsabiliza por qualquer decisão efetuada, tomada como base as informações disponibilizadas no Site.
9.5 O SINDPASS poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Usuário ao Site, quando referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADORe USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARDque não estejam em consonância com as disposições destes Termos de Uso. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido pelo SINDPASS.
9.6 Poderá o SINDPASS, ainda, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do Software, mediante comunicação prévia ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
9.7 A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, no endereço de e-mail e telefone por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Software, o SINDPASS poderá, ainda enviar ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD mensagens com outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD, nos termos da Política de Privacidade, e observadas as limitações legais.
10. INDENIZAÇÃO:
10.1 O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD concorda em defender, indenizar e manter indene o SINDPASS e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios razoáveis, resultantes: da sua eventual utilização indevida do Site e/ou seu Conteúdo; ou da violação das condições ora pactuadas.
10.2 Em nenhum caso o SINDPASS será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso indevido pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD ou inabilidade do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD em usar o Software/Aplicativo/Site.
10.3 Na eventualidade de o SINDPASS ser compelido, por decisão judicial, a indenizar ou ressarcir o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD por danos sofridos, apesar do disposto na Cláusula acima, o valor devido ao CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD será limitado à totalidade da quantia efetivamente para pelo CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD ao SINDPASS a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo Site.
11. VIGÊNCIA E RECISÃO:
11.1 Os Termos de Uso e a Política de Privacidade vigerão enquanto o cadastro estiver vigente, a partir do Aceite do CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
11.2 O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da sua Conta e dados pessoais, encerrando seu relacionamento com o SINDPASS, mediante solicitação enviada para o contato@sindpass.com.br com cópia para lgpd@sindpass.com.br. Neste caso, os dados CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD serão tratados da forma prevista na Política de Privacidade, observando sempre o prazo legal de acordo com a legislação pertinente e fiscalização específica.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
12.1 O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD não adquire, por meio dos Termos de Uso ou da Política de Privacidade, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, bases de dados, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Site, os quais são de propriedade exclusiva do SINDPASS ou de seus licenciadores.
12.2 Caso o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do Site, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo SINDPASS ou a seus licenciadores e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
12.3 Todo e qualquer Conteúdo disponibilizado no Site, tais como, mas não se limitando, a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, Site e qualquer outro material, pertencem exclusivamente ao SINDPASS e são protegidos pela lei brasileira no que se refere à propriedade intelectual e direitos autorais.
13. COOKIES:
Atualmente não utilizamos cookies, contudo, caso passemos a utilizar, cabe frisar que nos casos de navegação via web, quando o Usuário iniciar sua navegação ao nosso site será capturado seu IP e adicionado um cookie em sua máquina. O Endereço de IP é um endereço numérico determinado em seu computador, sendo usado por nós para propósitos de segurança. O Cookie é um ponto eletrônico que servirá para capturar dados não sigilosos (browser utilizado, versão, definição do monitor e comportamento em nosso portal) de seu equipamento visando entender seu comportamento e lhe proporcionar uma melhor experiência na navegação. Cabe destacar que tais dados não são utilizados separadamente e sim em conjunto com outros usuários, resultando na sua não individualização e resguardando sua privacidade. A qualquer momento você poderá, por meio de seu navegador, apagar esse cookie.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 Estes Termos de Uso não geram nenhum contrato de sociedade, franquia ou relação de trabalho entre o SINDPASS e o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
14.2 Caso qualquer disposição destes Termos de Uso ou da Política de Privacidade for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
14.3 Os Termos de Uso e a Política de Privacidade constituem a totalidade do acordo sobre as condições de uso do Site. O CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
14.4 A tolerância por qualquer uma das partes com relação a qualquer violação dos Termos de Uso ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelo mesmo, não será considerada como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por estes Termos de Uso.
14.5 Fica o CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR ciente de que as informações contidas no cartão do USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD são de uso e propriedade exclusiva deste último, ficando, ainda, ciente de que não haverá qualquer cobrança, salvo o informado no item 5.5 supra, para realização do serviço de gestão do vale transporte, que será custeado exclusivamente pelas empresas de transporte coletivo.
14.6 Fica ainda ciente de que o SINDPASS, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados, não cede ou transfere a qualquer título as informações contidas em seu banco de dados, em relação tanto a CLIENTE EMPREGADOR COMPRADOR de vale transporte ou dos e USUÁRIO BENEFICÁRIO CONSUMIDOR TITULAR DOS CARTÕES SINDCARD.
14.7 Por fim, as partes se comprometem mutuamente a respeitar, integralmente e irrestritamente, todas as disposições expressas na Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018, bem como a todos os princípios nela contidos, a fim de utilizar os dados pessoais que possuem acesso para, tão somente, cumprir a finalidade descrita neste termo e, ainda:
a) Guardar sigilo absoluto sobre as informações e dados pessoais que venha a ter acesso para execução da finalidade aqui descrita, mesmo após o término da relação contratual;
b) Adotar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, para que, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, impedir quaisquer atividades fraudulentas que possam vir a ocorrer internamente (inclusive por suas associadas, conselheiros, diretores e funcionários) ou através de fornecedores, agentes, contratados, subcontratados.
c) Garantir que o tratamento de dados será feito tão somente entre as partes interessadas, de forma interna e nos limites legais, de forma não onerosa e sem a comercialização e/ou compartilhamento de quaisquer dados com terceiros.
15. LEI E FORO APLICÁVEIS:
15.1 Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o Foro da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante destes Termos.
15.2 O Site é controlado e operado pelo SINDPASS a partir de seus escritórios no Brasil e destinado ao público localizado no território brasileiro. Não garantimos que os materiais do Software/Aplicativo/Site sejam adequados ou que estejam disponíveis para uso em outros locais fora do Brasil, ou que o acesso a tais conteúdos seja lícito em todos os territórios. Caso acesse o Site de locais fora do Brasil, você será responsável pelo cumprimento de todas as leis locais, não podendo utilizar o Site ou exportar os materiais do Site quando isso constituir uma violação à legislação aplicável.